Decreto nº 42.495, de 05/04/2002
Texto Original
Cria unidade estadual de ensino, no Município de Bambuí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, e nos termos do artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 93, de 31 de janeiro de 2002, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 1º de março de 2002,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual Marcionília Montijo, de Ensino Fundamental,(1ª a 4ª série), situada na Rua Alzira Torres, nº 498, no Bairro Lava-Pés, no Município de Bambuí.
Art. 2º – A unidade escolar criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de abril de 2002.
Itamar Franco
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Murilio de Avelar Hingel
José Pedro Rodrigues de Oliveira