Decreto nº 42.493, de 05/04/2002 (Revogada)

Texto Atualizado

Cria unidade estadual de ensino, no Município de Pará de Minas.

(O Decreto nº 42.493, de 4/4/2002, foi revogado pelo art. 5º do Decreto nº 42.514, de 9/9/2002.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, e nos termos do artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 93, de 31 de janeiro de 2002, do Conselho Estadual de Educação, aprovado em 25 de fevereiro de 2002 e publicado em 1º de março de 2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual do Torquato de Almeida, de ensino fundamental, 1ª a 4ª séries, situada na Praça Francisco Torquato, nº 22, no Município de Pará de Minas.

Art. 2º - A unidade escolar criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de abril de 2002.

Itamar Franco

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Murilio de Avelar Hingel

José Pedro Rodrigues de Oliveira

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Data da última atualização: 4/7/2014.