Decreto nº 42.480, de 05/04/2002

Texto Atualizado

Implanta ensino fundamental em unidade estadual de ensino, no Município de Morada Nova de Minas.

(Vide Lei nº 14.315, de 19/6/2002.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, e nos termos do artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 93, de 31 de janeiro de 2002, do Conselho Estadual de Educação, aprovado em 25 de fevereiro de 2002 e publicado em 01 de março de 2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica implantado o ensino fundamental - ciclos básico e intermediário, na Escola Estadual Júlia Soares da Silva, de ensino médio, situada na Rua Frei Orlando, nº 330, no Município de Morada Nova de Minas.

Art. 2º - O ensino fundamental implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de abril de 2002.

Itamar Franco - Governador do Estado

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Data da última atualização: 4/7/2014.