Decreto nº 4.248, de 08/07/1954
Texto Original
Cria Posto de Higiene
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo n. 51, item II, da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto no artigo 15, § 2º, do decreto-lei n. 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:
Art. 1º – Fica criado no Departamento de Unidades Sanitárias um (1) Posto Móvel, com a classificação de Posto de Higiene tipo III.
Parágrafo único – O Posto a que se refere êste artigo terá a sua sêde no Distrito da cidade de Descoberto, e será instalado no prédio cedido ao Estado para êsse fim.
Art. 2º – Os trabalhos do Posto criado por êste decreto serão executados por funcionários ocupantes de cargos ora lotados na Secretaria de Saúde e Assistência.
Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução dêste decreto pertencer, para que o cumpram e façam cumprir como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de julho de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Mário Hugo Ladeira