Decreto nº 42.460, de 01/04/2002
Texto Original
Cria unidade estadual de ensino no Município de Carmo do Paranaíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII e nos termos do artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de l992, e no Parecer nº 21, de 26 de novembro de 2001, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 06 de fevereiro de 2002, retificado em 15 de fevereiro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual Leôncio Ferreira de Melo de Ensino Fundamental ciclo básico e 1º ano do ciclo intermediário, situada na Praça São Francisco, s/nº, no Município de Carmo do Paranaíba.
Art. 2º – A unidade escolar criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, em 01 de abril de 2002.
Itamar Franco
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Murilio de Avelar Hingel
José Pedro Rodrigues de Oliveira