Decreto nº 42.411, de 12/03/2002

Texto Atualizado

Integra escolas da rede estadual de ensino, em Santana do Riacho.

(Vide Lei nº 19.910, de 14/12/2011.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso I, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992,

DECRETA:

Art. 1º - Passam a constituir uma única unidade de ensino, com a denominação de Escola Estadual Dona Francisca Josina, de Ensino Fundamental (1ª a 8ª série) e Ensino Médio, que funcionará no prédio situado na Rodovia MG 010, km 100, Cardeal Mota, em Santana do Riacho, a Escola Estadual Deputado Emílio Vasconcelos, de Ensino Médio e a Escola Estadual Dona Francisca Josina, de Ensino Fundamental (1ª a 8ª série) ambas, situadas em Santana do Riacho.

Art. 2º - Fica a Secretaria de Estado da Educação autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da medida prevista neste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2001.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Murílio de Avellar Hingel

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Data da última atualização: 4/7/2014.