Decreto nº 42.410, de 12/03/2002

Texto Original

Integra escolas da rede estadual de ensino, em Bonfim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso I, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992,

DECRETA:

Art. 1º – Passam a constituir uma única unidade de ensino, com a denominação de Escola Estadual de Barreiras, de Ensino Fundamental ( 1ª a 4ª série), que funcionará no prédio situado no Povoado de Barreiras, Distrito de Vargem Alegre, em Bonfim, a Escola Estadual Joaquim do Carmo Gomes, de Ensino Fundamental (1ª a 4ª série) e a Escola Estadual de Barreiras, de Ensino Fundamental (1ª a 4ª série), ambas situadas em Bonfim.

Art. 2º – Fica a Secretaria de Estado da Educação autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da medida prevista neste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2001.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Murílio de Avellar Hingel