Decreto nº 42.409, de 12/03/2002
Texto Original
Dá a denominação de Juscelino Kubitschek à Usina Hidrelétrica de Irapé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Estado,
Considerando que a construção da Usina Hidrelétrica de Irapé, a que se refere a Lei nº 13.954, de 20 de julho de 2001, constitui marco de desenvolvimento e redenção da região do Jequitinhonha e benefício para todo o Estado de Minas Gerais;
Considerando o legado de realizações de iniciativa do Presidente Juscelino Kubitschek, notadamente a sua ação empreendedora no setor de desenvolvimento de energia elétrica no Estado e no País;
DECRETA:
Art. 1º – A Usina Hidrelétrica de Irapé, em fase de construção, receberá a denominação Juscelino Kubitschek.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 2002.
ITAMAR FRANCO
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves