Decreto nº 42.372, de 07/02/2002

Texto Original

Renova o reconhecimento, do Curso de História - Licenciatura Plena ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Nossa Senhora de Sion, de Campanha, mantida pela Fundação Cultural Campanha da Princesa.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de l996, e no artigo 2º, inciso III, da Resolução nº 432, de 11 de dezembro de l998, do Conselho Estadual de Educação, e considerando o Parecer nº 918/2001, de 18 de dezembro de 2001, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 10 de janeiro de 2002,

DECRETA:

Art. 1º - Fica renovado, pelo prazo de 3 (três) anos, o reconhecimento do Curso de História - Licenciatura Plena, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Nossa Senhora de Sion, mantida pela Fundação Cultural Campanha da Princesa - Unidade Fundacional Agregada à UEMG, no Município de Campanha.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de fevereiro de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Murílio de Avellar Hingel

José Pedro Rodrigues de Oliveira