Decreto nº 42.370, de 07/02/2002
Texto Original
Integra escolas da rede estadual de ensino em Conselheiro Lafaiete.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso I, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º - Passam a constituir uma única unidade de ensino, com a denominação de Escola Estadual Professora Maria Augusta Noronha, de Ensino Fundamental (1ª a 8ª série) e Ensino Médio, que funcionará no prédio situado na Travessa Olavo Albuquerque Brandão, nº 310, Bairro Santo Antônio, em Conselheiro Lafaiete, a Escola Estadual Inconfidência, de Ensino Fundamental (5ª a 8 série) e Ensino Médio e a Escola Estadual Gabriela Mendonça, de Ensino Fundamental (1ª a 4ª série), ambas situadas em Conselheiro Lafaiete.
Art. 2º - Fica a Secretaria de Estado da Educação autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da medida prevista neste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de fevereiro de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Murílio de Avellar Hingel
José Pedro Rodrigues de Oliveira