Decreto nº 42.364, de 01/02/2002
Texto Original
Integra escolas da rede estadual de Matias Barbosa.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso I, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de l996, e no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de l992,
DECRETA:
Art. 1º - Passam a constituir uma única unidade de ensino, com a denominação de Escola Estadual Cônego Joaquim Monteiro, atendendo ao Ensino Fundamental - Ciclos Intermediário e Avançado e Ensino Médio, que funcionará no prédio situado na Praça da Bandeira, 26, Centro, em Matias Barbosa, a Escola Estadual Evaristo Gonçalves Simas de Ensino Fundamental - Ciclos Intermediário e Avançado e Ensino Médio e a Escola Estadual Cônego Joaquim Monteiro, de Ensino Fundamental - Ciclos Intermediário e Avançado, ambas situadas em Matias Barbosa.
Art. 2º - Fica a Secretaria de Estado da Educação autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da medida prevista neste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, em 01 de fevereiro de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Murílio de Avellar Hingel
José Pedro Rodrigues de Oliveira