Decreto nº 42.358, de 31/01/2002
Texto Original
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O subitem 93.2 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
|
93.2 |
O Veículo utilizado no transporte rodoviário deverá manter controle do fluxo de passageiros pelo sistema de roleta, sem emissão de bilhete de passagem. .............................................................. |
....... |
“
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Augusto Trópia Reis
José Pedro Rodrigues de Oliveira