Decreto nº 42.331, de 30/01/2002
Texto Atualizado
Implanta o ensino médio em unidade estadual de ensino no Município de Turmalina.
(Vide art. 1º da Lei nº 14.930, de 19/12/2003.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII e nos termos do artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de l992, e no Parecer nº 705, de 29 de agosto de 2001, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 11 de setembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º – Fica implantado o Ensino Médio na Escola Estadual de Caçaratiba, de Ensino Fundamental - Ciclos Básico, Intermediário e 7ª a 8ª série, situada na Rua João Barral, s/nº, Distrito de Caçaratiba, no Município de Turmalina.
Art. 2º – O Ensino Médio, implantado por este Decreto, será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 2002.
Itamar Franco - Governador o Estado
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Data da última atualização: 3/6/2014.