Decreto nº 42.324, de 30/01/2002

Texto Original

Cria unidade estadual de ensino no Município de Itaobim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII e nos termos do artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de l992, e no Parecer 768, de 24 de setembro de 2001, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 25 de outubro de 2001 e retificado em 26 de outubro de 2001.

DECRETA:

Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual Professora Deys Lopes Jardim, de Ensino Fundamental (1ª a 8ª série), situada na Rua Paraíba, 859, Bairro Guadalupe, no Município de Itaobim.

Art. 2º – A unidade escolar criada por este Decreto, será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão á conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Murílio de Avellar Hingel

José Pedro Rodrigues de Oliveira