Decreto nº 42.323, de 30/01/2002
Texto Original
Cria unidade estadual de ensino no Município de Lagoa Dourada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII e nos termos do artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de l992, e no Parecer nº 577, de 25 de junho de 2001, com manifestação da câmara de Ensino Médio em 28 de junho de 2001, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 04 de julho de 2001,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual Abeilard Pereira, de Ensino Fundamental - Ciclos Básico e Intermediário e Ensino Médio, situada na Rua Dr. Abeilard Pereira, nº 259, Centro, no Município de Lagoa Dourada.
Art. 2º – A unidade escolar criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Murílio de Avellar Hingel
José Pedro Rodrigues de Oliveira