Decreto nº 42.300, de 30/01/2002
Texto Original
Cria unidade estadual de ensino no Município de Ibiá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII e nos termos do artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de l992, e no Parecer 768, de 24 de setembro de 2001, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 25 de outubro de 2001 e retificado em 26 de outubro de 2001.
DECRETO:
Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual Alair Bicalho Xavier, Ensino Fundamental (1ª a 4ª série), situada na Rua Projetada, s/nº, Bairro Maroca, no Município de Ibiá.
Art. 2º – A unidade escolar criada por este Decreto, será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Murílio de Avellar Hingel
José Pedro Rodrigues de Oliveira