Decreto nº 4.227, de 01/06/1954
Texto Original
Cria o 3º Grupo Escolar resolver na cidade de Ouro Fino, com a denominação especial de “Professor Juvenal Brandão”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve nos termos do artigo 4º, § 1º, da Lei nº 418, de 14 de setembro de 1949, criar o 3º grupo escolar na cidade de Ouro Fino, com a denominação especial de “Professor Juvenal Brandão”.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1º de junho de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Cândido Gonçalves Ulhôa