Decreto nº 42.265, de 17/01/2002

Texto Atualizado

Cria unidade estadual de ensino no Município de Nova Lima.

(Vide Lei nº 15.509, de 19/5/2005.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII e nos termos do artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de l992, e no Parecer nº 39, de 30 de janeiro de 2001, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 06 de fevereiro de 2001.

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual do Bairro Jardim Canadá, de Ensino Fundamental(5ª a 8ª série) e Ensino Médio, situada na Rua Vancouver, s/nº, Bairro Jardim Canadá, no Município de Nova Lima.

Art. 2º - A unidade escolar criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2002.

Itamar Franco - Governador do Estado.

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Data da última atualização: 3/6/2014.