Decreto nº 42.262, de 17/01/2002
Texto Original
Acrescenta o inciso VIII ao artigo 5º do Decreto nº 41.337, de 26 de outubro de 2000.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 5º do Decreto nº 41.337, de 26 de outubro de 2000, que institui a Ordem do Mérito da Saúde, fica acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:
“Art. 5º – ...............................
VIII – Presidente do Colegiado dos Diretores Regionais de Saúde.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2002.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
Carlos Patrício Freitas Pereira