Decreto nº 42.262, de 17/01/2002

Texto Original

Acrescenta o inciso VIII ao artigo 5º do Decreto nº 41.337, de 26 de outubro de 2000.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – O artigo 5º do Decreto nº 41.337, de 26 de outubro de 2000, que institui a Ordem do Mérito da Saúde, fica acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:

“Art. 5º – ...............................

VIII – Presidente do Colegiado dos Diretores Regionais de Saúde.”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Carlos Patrício Freitas Pereira