Decreto nº 42.171, de 14/12/2001
Texto Original
Concede a Medalha de Mérito Barão de Eschwege a José Alberto de Camargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.230, de 17 de maio de 1978, modificada pela Lei nº 12.085, de 1º de abril de 1996,
DECRETA:
Art. 1º – Fica concedida a Medalha do Mérito Barão de Eschwege a JOSÉ ALBERTO DE CAMARGO, como reconhecimento pelo saber, cultura e pelos serviços prestados à coletividade no setor mínero-metalúrgico.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2001.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira