Decreto nº 42.170, de 12/12/2001

Texto Original

Integra escolas da rede estadual de ensino em Santa Bárbara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso I, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992,

DECRETA:

Art. 1º – Passam a constituir uma única unidade de ensino, com a denominação de Escola Estadual Dom Bosco, de Ensino Fundamental (1ª a 8ª série) que funcionará no prédio situado na Rua Francisco Arcanjo de Souza Melo, 25, em Santa Bárbara, a Escola Estadual Dom Bosco, de Ensino Fundamental (1ª a 8ª série), e a Escola Estadual Professor Manoel Pena, de Ensino Fundamental (5ª a 8ª série), ambas situadas em Santa Bárbara.

Art. 2º – Fica a Secretaria de Estado da Educação autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da medida da prevista neste Decreto.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2001.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2001.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Murilio de Avellar Hingel

José Pedro Rodrigues de Oliveira