Decreto nº 42.163, de 12/12/2001

Texto Original

Declara de utilidade pública para desapropriação de pleno domínio, terrenos situados no Município de Santa Luzia, para implantação das Estações de Tratamento de Esgoto Sanitário denominadas Sul e Norte, do Bairro Bom Destino, necessários à expansão do Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do Município, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos situados no Município de Santa Luzia, com as seguintes confrontações e descrição topográfica:

I – terreno para implantação da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário – ETE SUL, com 0,92ha, de propriedade presumida de João Tirantes Ferrão: – o ponto de partida (PP) foi materializado no cruzamento do alinhamento do meio-fio da Rua 1 com o eixo da BR-381, Km 296 + 800,00m; daí, segue com o rumo de 76°00’SO, na distância de 89,50m até atingir o V-A, localizado no encontro da faixa de domínio do DNER com a margem do Córrego Bom Destino; daí, segue a jusante pela margem do Córrego Sem Nome, na distância aproximada de 136,50m até atingir o V-B, localizado no encontro do Córrego Bom Destino e talvegue Sem Nome; daí, segue a montante pela margem do Córrego Bom Destino, na distância aproximada de 95,50m até atingir o V-C, localizado no encontro da margem do talvegue Sem Nome com a cerca de divisa comum da gleba descrita e das terras de João Tirantes Ferrão; daí, segue pela cerca de divisa, confrontando com terras de João Tirantes Ferrão, na distância de 118,00m até atingir o V-D, localizado no encontro da cerca de divisa com a faixa de domínio do DNER; daí, segue com o rumo de 63°00’ SO, na distância de 88,00m até atingir o V-A, início da demarcação da área;

II – terreno para implantação da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário – ETE NORTE, com 3,60ha, de propriedade presumida de João Ferreira da Luz: – o ponto de partida (PP) foi materializado no cruzamento de eixos das Ruas Vinte e Quatro e Dezessete; daí, segue com o rumo de 72°30’ SO, na distância de 148,00m até atingir o V-A, localizado no encontro da margem da Rua Vinte e Quatro com a margem do Córrego Sem Nome, início da demarcação da área; daí, segue a jusante pela margem do Córrego Sem Nome, na distância aproximada de 332,00m até atingir o V-B, localizado no encontro dos Córregos Sem Nome e Maquiné; daí, segue a montante pela margem do Córrego Tamanduá, na distância aproximada de 341,00m até atingir o V-C, localizado no encontro da margem do Córrego Maquiné com a margem da Rua Vinte e Quatro.

Art. 2º – Os terrenos descritos no artigo anterior são necessários à expansão do Sistema de Esgotamento Sanitário da Sede do Município de Santa Luzia, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º – A Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2001.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Marco Antônio Marques de Oliveira

José Pedro Rodrigues de Oliveira