Decreto nº 42.162, de 12/12/2001

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$260.716,00 a dotações orçamentárias da Fundação João Pinheiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Artigo 9º, parágrafo 1º, inciso III da Lei nº 13.825, de 24 de janeiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$260.716,00 (duzentos e sessenta mil, setecentos e dezesseis reais) a dotações orçamentárias da Fundação João Pinheiro, indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do convênio nº 040/AJU, firmado em 17 de setembro de 2001, entre Companhia Brasileira de Trens Urbanos, Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, Companhia Energética de Minas Gerais, Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, com interveniência da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Pública, Município de Belo Horizonte, Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A e a Fundação João Pinheiro, objetivando a elaboração da Pesquisa Origem e Destino no âmbito da Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Uberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2001.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Frederico Penido Alvarenga

José Augusto Trópia Reis

José Pedro Rodrigues de Oliveira

ANEXO AO DECRETO Nº 42.162, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001.


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO – FJP

R$

2061.041282174.507-0002-302

87.950,00

2061.041282174.507-0002-351

172.766,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

260.716,00