Decreto nº 42.073, de 09/11/2001
Texto Atualizado
Dá nova redação ao artigo 5º do Decreto nº 41.823, de 21 de agosto de 2001.
(Vide Decreto nº 43.090, de 19/12/2002.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 5º do Decreto nº 41.823, de 21 de agosto de 2001, que cria a Medalha do Mérito da Justiça e de Direitos Humanos e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - A Medalha do Mérito da Justiça e de Direitos Humanos será concedida, anualmente em número máximo de 30 (trinta) medalhas, na Capital do Estado, em cerimônia a ser realizada na semana em que recair o dia 8 (oito) de dezembro, consagrado ao “Dia da Justiça”.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de novembro de 2001.
Itamar Franco - Governador do Estado
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Dados da última atualização: 11/7/2014.