Decreto nº 42.039, de 19/10/2001
Texto Atualizado
Cria unidade estadual de ensino no município de São Joaquim de Bicas.
(Vide Lei nº 14.195, de 15/3/2002.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII e nos termos do artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 325, de 27 de março de 2000, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 8 de abril de 2000,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual Padre Carlos Roberto Marques, de Ensino Fundamental (5ª à 8ª série), situada na Avenida Castelo Branco, Bairro Jardim Vila Rica, no Município de São Joaquim de Bicas.
Art. 2º - A unidade escolar criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 2001.
Itamar Franco - Governador do Estado
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Data da última atualização: 11/7/2014.