Decreto nº 42.039, de 19/10/2001

Texto Original

Cria unidade estadual de ensino no município de São Joaquim de Bicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII e nos termos do artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 325, de 27 de março de 2000, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 8 de abril de 2000,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual Padre Carlos Roberto Marques, de Ensino Fundamental (5ª à 8ª série), situada na Avenida Castelo Branco, Bairro Jardim Vila Rica, no Município de São Joaquim de Bicas.

Art. 2º – A unidade escolar criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 2001.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Murílio de Avellar Hingel

José Pedro Rodrigues de Oliveira