Decreto nº 41.991, de 04/10/2001
Texto Original
Implanta o Ensino Médio em unidade estadual de ensino no Município de Carangola.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII e nos termos do artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 972, de 27 de setembro de 2000, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 10 de outubro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º - Fica implantado o Ensino Médio na Escola Estadual Emília Esteves Marques, de Ensino Fundamental (5ª a 8ª série), situada na Rua Altivo Bibiano, s/nº, Bairro Santo Onofre, no Município de Carangola.
Art. 2º - O Ensino Médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2000.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de outubro de 2001.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Murílio Avellar Hingel
José Pedro Rodrigues de Oliveira