Decreto nº 41.982, de 04/10/2001

Texto Original

Altera o Decreto nº 41.861, de 12 de setembro de 2001.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 36/01, celebrado na 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, em 6 de julho de 2001, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 13 do Decreto nº 41.861, de 12 de setembro de 2001, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13 - Ficam dispensados os créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes de importação de equipamento médico-hospitalar, sem similar produzido no país, realizada até 8 de agosto de 2001, por clínica ou hospital.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de outubro de 2001.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

José Augusto Trópia Reis