Decreto nº 41.962, de 27/09/2001

Texto Atualizado

Implanta o Ensino Médio em unidade estadual de ensino no Município de Contagem.

(Vide Lei nº 14.194, de 15/3/2002.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, e nos termos do artigo 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 265, de 28 de março de 2000, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 8 de abril de 2000,

DECRETA:

Art. 1º - Fica implantado o Ensino Médio na Escola Estadual do Bairro Tropical Petrolândia, de Ensino Fundamental (1ª à 8ª série), situada na Rua Vinte, nº 05, Bairro Tropical, no Município de Contagem.

Art. 2º - O Ensino Médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2000.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2001.

Newton Cardoso - Governador do Estado

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Data da última atualização: 11/7/2014.