Decreto nº 4.193, de 13/03/1954
Texto Original
Cria um grupo escolar na cidade de Oliveira Fortes com a denominação de “Cel. Francisco Ferreira de Carvalho”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve, nos termos do artigo 4º § 1º da Lei nº 408, de 14 de setembro de 1949, criar um grupo escolar na cidade de Oliveira Fortes, com a denominação especial de “Cel. Francisco Ferreira de Carvalho”.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 13 de março de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Candido Gonçalves Ulhôa