Decreto nº 4.191, de 12/03/1954
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Desembargador Rodrigues Campos”, do quadro B da Capital.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, as Escolas Reunidas “Desembargador Rodrigues Campos”, do quadro B da Capital.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 12 de março de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Candido Gonçalves Ulhôa