Decreto nº 41.879, de 12/09/2001
Texto Original
Implanta o Ensino Médio em unidade estadual de ensino no Município de Curvelo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII e nos termos do artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 265, de 28 de março de 2000, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 8 de abril de 2000,
DECRETA:
Art. 1º – Fica implantado o Ensino Médio na Escola Estadual Padre Augusto horta, de Ensino Fundamental (1ª à 8ª série), situada na Rua José Alves Guimarães, 250, Distrito de São José da Lagoa, Município de Curvelo.
Art. 2º – O ensino médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2000.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2001.
Itamar Franco
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Murílio de Avellar Hingel
José Pedro Rodrigues de Oliveira