Decreto nº 41.805, de 07/08/2001
Texto Original
Implanta o Ensino Médio em unidade estadual de ensino no Município de Formiga.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 631, de 20 de julho de 2000, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 2 de agosto de 2000,
DECRETA:
Art. 1º – Fica implantado o Ensino Médio na Escola Estadual Prof. Tonico Leite, de Ensino Fundamental (1ª à 8ª série), situada à Rua Ides Edson de Resende, s/nº, Bairro São Geraldo, no Município de Formiga.
Art. 2º – O Ensino Médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2000.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de agosto de 2001.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Murilio de Avellar Hingel
José Pedro Rodrigues de Oliveira