Decreto nº 41.804, de 07/08/2001

Texto Original

Cria unidade estadual de ensino no Município de Itaúna.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 265, de 28 de março de 2000, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 8 de abril de 2000 e retificado em 30 de junho de 2000,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual Região Sul de Itaúna, de Ensino Médio, situada à Rua Igarapé, 391, Bairro de Lourdes, no Município de Itaúna.

Art. 2º - A unidade escolar criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de agosto de 2001.

IITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Murilio de Avellar Hingel

José Pedro Rodrigues de Oliveira