Decreto nº 41.793, de 27/07/2001

Texto Original

Transforma unidade de rede estadual de ensino, em Brasópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuições que lhe conferem os artigos 90, inciso VII e 198, inciso VIII da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 1022, de 23 de outubro de 2000, retificado pelo Parecer nº 568, de 26 de junho de 2001, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual Técnico-Industrial Tancredo Neves, de Brasópolis, criada pelo artigo 1º do Decreto nº 25.635, de 21 de fevereiro de 1986, fica transformada em Centro de Educação Profissional Tancredo Neves – CEP, de Brasópolis.

Art. 2º – Fica a Secretaria de Estado da Educação autorizada a adotar as providências necessárias a efetivação da medida prevista neste Decreto.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2001.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Murilio de Avellar Hingel

José Pedro Rodrigues de Oliveira