Decreto nº 41.792, de 27/07/2001

Texto Original

Cria unidade na rede estadual de ensino, em Teófilo Otoni.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuições que lhe conferem os artigos 90, inciso VII e 198, inciso VIII da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 334, de 24 de abril 2000, retificado pelo Parecer nº 568, de 26 de junho de 2001, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criado o Centro de Educação Profissional – CEP, de Teófilo Otoni, situado à Rua José Augusto de Faria, 30, em Teófilo Otoni.

Art. 2º – A unidade escolar criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2001.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Murilio de Avellar Hingel

José Pedro Rodrigues de Oliveira