Decreto nº 4.172, de 13/02/1954 (Revogada)

Texto Atualizado

Dá nova redação ao artigo 8º do decreto nº 3.977, de 13 de março de 1953.

(O Decreto nº 4.172, de 13/2/1954, foi revogado pelo inciso III do art. 9º do Decreto nº 43.650, de 12/11/2003.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º – O art. 8º do decreto nº 3.977, de 13 de março de 1953, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 8º – As disposições dos artigos 2º e 7º, infine, êste no que se refere ao limite máximo das gratificações em seu total, não se aplicam ao pessoal da impressão do “Minas Gerais” e ao pessoal das Oficinas de Obras da Imprensa Oficial, quando se trate de serviços para o “Minas Gerais” em face das condições especiais dos referidos serviços”.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens

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Data da última atualização: 10/5/2019.