Decreto nº 4.166, de 03/02/1954
Texto Original
Cria um Grupo Escolar na Vila de Guarda-mor, município de Vasante.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:
Art. 1º – Fica criado um Grupo Escolar na Vila de Guardamor, município de Vasante, com a denominação de “Dr. Sergio Ulhoa”.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 3 de fevereiro de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Candido Gonçalves Ulhoa