Decreto nº 4.166, de 03/02/1954

Texto Original

Cria um Grupo Escolar na Vila de Guarda-mor, município de Vasante.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:

Art. 1º – Fica criado um Grupo Escolar na Vila de Guardamor, município de Vasante, com a denominação de “Dr. Sergio Ulhoa”.

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 3 de fevereiro de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Candido Gonçalves Ulhoa