Decreto nº 4.161, de 26/01/1954
Texto Original
Cria um Jardim da Infância no Bairro de Sana Teresa, do quadro A da Capital.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere a lei nº. 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:
Art. 1º – Fica criado um Jardim da Infância no Bairro de Santa Teresa, do quadro A da Capital.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 2 de janeiro de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Cândido Gonçalves Ulhoa