Decreto nº 41.609, de 19/04/2001

Texto Original

Autoriza o funcionamento do Instituto Superior de Educação Professora Nair Fortes Abu-Merhy com o Curso Normal Superior, a ser mantido pela Fundação Educacional de Além Paraíba.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no artigo 2º, inciso II, da Resolução nº 432, de 11 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação, e considerando o Parecer nº8.090, de 28 de agosto de 1991, da Procuradoria Geral do Estado, e o Parecer nº 241/2001, de 21 de fevereiro de 2001, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 07 de março de 2001,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Instituto Superior de Educação Professora Nair Fortes Abu-Merhy com o Curso Normal Superior, a ser mantido pela Fundação Educacional de Além Paraíba.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2001.

Itamar Franco - Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Murilio de Avellar Hingel