Decreto nº 41.604, de 10/04/2001 (Revogada)

Texto Atualizado

Constitui Grupo de Trabalho para os fins que menciona.

(O Decreto nº 41.604, de 10/4/2001, foi revogado pelo inciso LXXIII do art. 1º do Decreto nº 47.732, de 11/10/2019.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Fica constituído na Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, Grupo de Trabalho integrado pelos servidores Darcy Pires Guerra, Luiz Antônio da Costa e Francis Alphonsus de Guimarães, para promover a negociação do valor de parcelas remuneratórias, na forma da Lei nº 13.694, de 1º de setembro de 2000, com a convocação dos servidores a que se refere a Lei nº 10.470, de 15 de abril de 1991, por ordem alfabética, a partir do dia 16 de abril de 2001.

Parágrafo único – O termo ao acordo decorrente da negociação referida neste artigo será formalizado diretamente junto à Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração ou mediante acordo nos autos nos casos em que o servidor tenha ingressado em juízo.

Art. 2º – Na execução das negociações o Grupo de Trabalho poderá ser acompanhado pelos servidores Sebastião Catarino de Lima, Virgílio Carneiro dos Santos e Homero Dias Lopes, representando o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Minas Gerais – SINDIPÚBLICOS-MG.

Art. 3º – Os valores resultantes do acordo não poderão exceder o limite de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) e produzirá seus efeitos a partir da data de sua efetivação.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de abril de 2001.

Itamar Franco – Governador do Estado

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

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Data da última atualização: 15/10/2019.