Decreto nº 41.587, de 13/03/2001
Texto Atualizado
Altera o Decreto nº 38.106, de 1º de julho de 1996, que altera e consolida o Regulamento do Fundo de Incentivo à Industrialização – FIND, criado pela Lei nº 11.393, de 6 de janeiro de 1994.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 14 da Lei nº 11.393, de 6 de janeiro de 1994,
DECRETAB:
Art. 1º – O artigo 3º do Decreto nº 38.106, de 1º de julho de 1996, fica acrescido do § 3º com a seguinte redação:
“Art. 3º – (...)
§ 3º – Até 30 de setembro de 2001, os recursos originários de retornos de financiamentos concedidos pelo Pró-Indústria creditados ao Fundo serão aplicados exclusivamente no próprio Programa, ressalvado o disposto no artigo 3º da Lei nº 12.361, de 22 de novembro de 1996.”
(Vide art. 1º do Decreto nº 42.100, de 14/11/2001.)
(Vide art. 1º do Decreto nº 42.472, de 5/4/2002.)
(Vide art. 1º do Decreto nº 43.168, de 30/1/2003.)
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2001.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de março de 2001.
Itamar Franco – Governador do Estado
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Data da última atualização: 14/7/2014.