Decreto nº 41.582, de 13/03/2001 (Revogada)
Texto Original
Reserva imóvel ao Município de Tarumirim para construção de um Posto de Saúde.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, inciso I e § 1º da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica reservado ao Município de Tarumirim, para a construção de um Posto de Saúde, o imóvel constituído de um terreno devoluto urbano, com a área de 2.018,00m² (dois mil e dezoito metros quadrados), situado na Rua José Ferreira da Rocha, no Distrito de São Vicente do Rio Doce, nesse Município, confrontando pela frente com essa via pública, numa extensão de 26,00m (vinte e seis metros), pela direita com Serafim Antônio de Oliveira, pela esquerda com Roque de Paula Pereira e pelos Fundos com o Córrego Jatay Pequeno.
Parágrafo único - O imóvel não poderá ter destinação diversa da prevista no artigo, exceto por motivo de interesse público, mediante autorização do Governador do Estado.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de março de 2001.
Itamar Franco - Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Mauro Santos Ferreira