Decreto nº 4.155, de 05/01/1954
Texto Original
Modifica o artigo 123 do decreto nº 7.712, de 16 de junho de 1927.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 51, número II, da Constituição do Estado, decreta:
Art. 1º – Fica redigido nos seguintes termos o artigo 123 do decreto nº 7.712, de 16 de junho de 1927, modificado pelo decreto nº 2.582, de 28 de janeiro de 1948.
“Art. 123 – Para ocorrer a esses adiantamentos haverá em cada Unidade Administrativa, tanto da Capital do Estado como do Interior, a quantia de Cr$ 200.000,00 e em cada Companhia Destacada e no Esquadrão de Cavalaria a de Cr$ 100.000,00, que deverá ser requisitada pelo respectivo Comandante”.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.
Os Secretários de Estados dos Negócios do Interior e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 5 de janeiro de 1954,
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Geraldo Starling Soares
Odilon Behrens