Decreto nº 41.530, de 30/01/2001 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera dispositivo do Decreto nº 41.515, de 29 de dezembro de 2000.

(O Decreto nº 41.530, de 30/1/2001, foi revogado pelo inciso II do art. 26 do Decreto nº 44.053, de 21/6/2005.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 21 do Decreto 41.515, de 29 de dezembro de 2000, que dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária a servidor dos órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21 - Às empresas públicas estaduais subvencionadas aplica-se o disposto neste Decreto, a partir da data de sua publicação.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de Janeiro de 2001.

Itamar Franco - Governador do Estado

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Data da última atualização: 15/7/2014.