Decreto nº 41.428, de 12/12/2000
Texto Original
Concede a Medalha de Mérito Barão de Eschwege a CARLOS WALTER MARINHO CAMPOS, post mortem e a ESCOLA DE MINAS DE OURO PRETO.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.230, de 17 de maio de 1978, modificada pela Lei nº 12.085, de 01 de abril de 1996,
DECRETA:
Art. 1º – Fica concedida a Medalha do Mérito Barão de Eschwege a CARLOS WALTER MARINHO CAMPOS, post mortem e a ESCOLA DE MINAS DE OURO PRETO, como reconhecimento pelo saber, cultura e serviços prestados à coletividade no setor mínero-metalúrgico.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2000.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves