Decreto nº 41.412, de 06/12/2000 (Revogada)
Texto Atualizado
Acrescenta item ao § 1º do artigo 2º do Decreto nº 22.817, de 12 de maio de 1983.
(O Decreto nº 41.412, de 6/12/2000, foi revogado pelo art. 45 do Decreto nº 42.569, de 13/5/2002.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado e
Considerando a edição da Lei Complementar nº 54, de 13 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, e a Lei nº 6.624, de 18 de julho de 1975, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais,
DECRETA:
Art. 1º – O § 1º do artigo 2º do Decreto nº 22.817, de 12 de maio de 1983, com a redação dada pelo Decreto nº 27.980, de 05 de abril de 1988, fica acrescido dos seguintes itens:
“Art. 2º – .......................................
§ 1º – ...........................................
20 - Chefe do Estado Maior da Polícia Militar de Minas Gerais.
21 - Chefe do Estado Maior do Corpo de Bombeiros Militar.”
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 41.367, de 20 de novembro de 2000.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de dezembro de 2000.
Itamar Franco - Governador do Estado
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Data da última atualização: 16/7/2014.