Decreto nº 41.405, de 30/11/2000

Texto Original

Reconhece o Curso Superior de Formação de Professores para as quatro primeiras séries do Ensino Fundamental - CSFP, ministrado, em caráter experimental, pela UEMG, em Belo Horizonte, INESP - Divinópolis e FAFI / FEPESMIG - Varginha, agregadas à UEMG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1966, e 2º, inciso II, da Resolução nº 432, de 11 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação, e considerando o Parecer nº 914/00, de 27 de setembro de 2000, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 16 de outubro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica reconhecido, somente para os efeitos de expedição e registro de diploma das alunas relacionadas no Parecer nº 914/00, de 27 de setembro de 2000, do Conselho Estadual de Educação, o Curso Superior de Formação de Professores para as quatro primeiras séries do Ensino Fundamental - CSFP, ministrado, em caráter experimental, pela Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, em Belo Horizonte, e pelo Instituto de Ensino Superior e Pesquisa - INESP - Divinópolis e pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras FAFI/FEPESMIG - Varginha, unidades fundacionais agregadas à UEMG.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2000.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Murilio de Avellar Hingel