Decreto nº 41.371, de 21/11/2000
Texto Original
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens situados nos Municípios de São João Nepomuceno e Argirita, necessários à implantação e pavimentação da Rodovia 900 AMG/3015, trecho Entrº MG-126 (Roça Grande) - Argirita (Entrº BR-267), com 19 quilômetros de extensão, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A :
Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de São João Nepomuceno e Argirita, de propriedade presumida de Jacinta Medina de Mendonça, Adalberto Souza Lima, Joaquim José de Souza Mendonça, Paulo Sampaio, Antônio Jackson, Paulo Francisco Gomes e outros, necessários à implantação e pavimentação da Rodovia 900 - AMG/3015, trecho Entrº MG-126 (Roça Grande) - Argirita (Entrº BR-267), com extensão aproximada de 19 km (dezenove quilômetros) e largura média da faixa de domínio de 40,00m (quarenta metros), compreendidos entre as estacas inicial 0, a qual está demarcada no eixo da Rua Presidente Getúlio Vargas, precisamente no final do calçamento da referida via, no Distrito de Roça Grande, Município de São João Nepomuceno e estaca final 950, a qual está demarcada no eixo da via de acesso principal a Argirita, precisamente no início do calçamento dessa via, com área total aproximada da faixa de domínio indenizável de 760.000,00m² (setecentos e sessenta mil metros quadrados).
Art. 2º - Ficam igualmente declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, reservas superficiais de cascalho e pedreiras localizadas nas seguintes áreas, que serão empregadas nas obras de construção do trecho descrito no artigo anterior:
I - reserva superficial de cascalho 01 (J-01) - em terreno com área aproximada de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), situado a 3,1 Km à direita, anterior à estaca 0, no Município de São João Nepomuceno, de propriedade presumida de Iolando de Souza Resende;
II - reserva superficial de cascalho 02 (J-02) - em área com aproximadamente 8.000,00m² (oito mil metros quadrados), situada a 3 Km à direita, anterior à estaca 0, no Município de São João Nepomuceno, de propriedade presumida de Murilo Veiga;
III - reserva superficial de cascalho 03 (J-03) - em área com aproximadamente 30.000,00m² (trinta mil metros quadrados), situada a 15 Km à direita da estaca 374, no Município de Maripá, de propriedade presumida de Padre Antônio José Rodrigues;
IV - reserva superficial de cascalho 04 (J-04) - em área com aproximadamente 60.000,00m² (sessenta mil metros quadrados), situada a 2 Km da estaca 940, no Município de Argirita, atualmente operada pela Prefeitura de Argirita;
V - pedreira 01 (P-01) em terreno superficiário com aproximadamente 62.500,00m² (sessenta e dois mil e quinhentos metros quadrados), que se manifesta ocorrência rochosa geotecnicamente classificada como gnaisse, situado a 4 Km à esquerda, anterior à estaca 0, no Município de São João Nepomuceno, dentro da propriedade de Rosa Maria;
VI - pedreira 02 - (P-02) - em terreno superficiário com aproximadamente 55.000,00m² (cinqüenta e cinco mil metros quadrados), em que se manifesta ocorrência rochosa geotecnicamente classificada como gnaisse, situado a 19 Km à direita da estaca 374, no Município de Maripá, dentro da propriedade de João Marcos, conforme dados técnicos contidos no respectivo projeto de engenharia arquivado no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG.
Art. 3º - Os bens e benfeitorias de que trata este Decreto são necessários à implantação e pavimentação da Rodovia 900 - AMG/3015, trecho Entrº MG-126 (Roça Grande) - Argirita (Entrº BR-267).
Art. 4º - O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, fica autorizado, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos bens e benfeitorias de que trata este Decreto, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 2000.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Maurício Guedes de Mello