Decreto nº 41.347, de 26/10/2000

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias situados no Município de Contagem, necessários às obras de melhoramentos da Rodovia LMG-808, trecho Contagem - Nova Contagem, com 8,5 quilômetros de extensão, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A :

Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Contagem, de propriedade presumida de Miguel Nogueira, Colamat, José Otaviano Camargo, Domingos Zandona, Celina Costa, Antônio José Costa e de outros, necessários às obras de melhoramentos da Rodovia LMG-808, trecho Contagem - Nova Contagem, com extensão aproximada de 8,5 Km (oito quilômetros e meio) e largura média da faixa de domínio de 30,00m (trinta metros), compreendidos entre a estaca inicial 0, no Município de Contagem, a qual está demarcada próximo ao Km 22 da atual LMG-808, que coincide com o prolongamento da Rua do Registro, e estaca final 425, no mesmo município, a qual está demarcada próximo ao Km 13,5 da atual LMG-808, com área total aproximada da faixa de domínio de 255.000,00m² (duzentos e cinqüenta e cinco mil metros quadrados), conforme dados técnicos contidos no respectivo projeto de engenharia arquivado no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG.

Art. 2º - Os terrenos descritos no artigo anterior e respectivas benfeitorias são necessários às obras de melhoramentos da Rodovia LMG-808, trecho Contagem - Nova Contagem.

Art. 3º - o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, fica autorizado, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2000.

Itamar Franco - Governador do Estado